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Governo Dilma começa mal na questão do acesso ao conhecimento – por Joana Varon

Já havia publicado o texto “Contra a criminalização da pirataria – PL 2729/2003 e 8052/2011, de Pablo Ortellado“. Agora reproduzo o texto “Governo Dilma começa mal na questão do acesso ao conhecimento“, de Joana Varon do A2K/FGV, que retoma esta, dentre outras questões:

“Dentre outras ações que entram em desacordo com o Plano Nacional de Cultura, o Projeto de Lei que fortalece medidas de combate à pirataria também se fundamenta em conceitos bastante equivocados

Ao contrário do previsto, o governo da presidente Dilma Roussef, não teve um bom começo para os críticos da atual lei brasileira de direitos autorais e ativistas do movimento de acesso ao conhecimento, que ressaltam a importância de se estabelecer exceções e limitações aos direitos de propriedade intelectual, em especial aquelas já  previstos em acordos internacionais.

As razões para essa consideração são claras: o primeiro projeto de lei enviado ao Congresso pelo Executivo trata do fortalecimento das medidas de combate aos chamados “crimes de pirataria” e surgiu logo após a nomeação de uma Ministra da Cultura bastante simpática aos interesses dos representantes Escritório Central de Arredação e Distribuição de Direitos Autorais (ECAD) – o principal opositor à reforma da lei de direitos autorais, que, dentre seus primeiros atos, retirou as licenças do Creative Commons do site do Ministério. Essa postura representa um possível retrocesso ao processo de reforma da lei de direitos autorais em curso há anos e que inclusive está prevista nos dispositivos do Plano Nacional de Cultura, que, dentre outros, estabelece como objetivos: ” adequar a regulação dos direitos autorais, suas limitações e exceções, ao uso das novas tecnologias de informação e comunicação”. Enquanto o fato da retirada das licenças CC do site do Ministério e a possibilitade de congelamento da reforma da lei de direitos autorais tem reverberado críticas pela Rede, pouco tem se discutido sobre o PL de pirataria, que traz conceitos equivocados e também deveria ser amplamente debatido pela sociedade. Proposto em 5 de janeiro,  numerado como  PL 8052/2011 , o projeto de lei altera o Código de Processo Criminal com o objetivo de acelerar o julgamento de crimes envolvendo violação de direitos autorais. As medidas propostas incluem a diminuição dos requisitos para reter e armazenar bens apreendidos e o direito de estabelecer perícia por amostragem, ao invés de uma avaliação completa dos itens apreendidos (uma questão relevante quando se trata de grandes quantidades de cds, por exemplo).

O texto foi escrito pelo Conselho Nacional para Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), comitê interministerial que é composto também por organizações da indústria. Criado em 2004 em resposta às demandas da indústria e às pressões de enforcement por parte do Special 301, publicado anualmente pelo Departamento de Comércio dos EUA (USTR), o CNCP logo se tornou o principal fórum de esforços antipirataria no Brasil e o principal fórum para o desenvolvimento de políticas de enforcemente de PI no nível federal, culminando com o lançamento do Plano Nacional para Combate à Pirataria em 2005 (e uma versão substancialmente revisada em 2009). Embora, em razão dessas medidas adotadas pelo governo, o Brasil tenha sido retirado da Priority Watch List do Special 301 desde 2007, as reclamações por parte da indústria não pararam.

Enquanto o governo brasileiro realizava consideráveis esforços na década passada para se adequar às demandas do governo norte-americano, continuamos sem qualquer evidência – no Brasil e em qualquer outro lugar – de que a pirataria esteja em declínio e provavelmente continuaremos assim. Ao contrário, a pirataria mostra sinais de crescimento na medida em que as tecnologias para cópia e compartilhamento de mídias se tornam mais baratas, mais disseminadas e mais variadas. Mas a indústria de conteúdo insiste em medidas de repressão como uma forma de retardar a onda de compartilhamentos, já que com essa postura são garantidos mais alguns anos de lucro com o uso dos mesmos modelos tradicionais de negócio. Como claramente apontado no relatório brasileiro do estudo “Media Piracy in Emerging Countries”, em breve disponível no site do Social Science Research Council, “no momento presenciamos um debate no qual a frente constituída por atores estatais e da indústria apresentam desentendimentos consideráveis sobre como avançar, com pouco entusiasmo público, com a expansão de medidas repressivas, além de que, existe pouco interesse da indústria por diálogos sobre novos modelos de negócio”.

A apresentação do PL 8052/11 como o primeiro projeto de lei enviado pela administração do governo Dilma ao Congresso reflete o enorme poder de pressão do lobby da indústria. Cabe mencionar que o projeto incorpora um velho projeto de lei (PL 2729/2003) que esteve no Congresso em 2003, mas não andou desde 2009.

As disposições do PL 2729/2003, que foram incorporadas à nova proposta, têm como foco o aumento das penalidades pelas violações de direitos autorais. Enquanto a atual lei estabelece uma pena que varia de 3 meses a 1 ano de prisão e multa  pela violação a direito autoral, o projeto define penas de 2 anos e 2 meses a 4 anos, mais multa. Penalidades para a pirataria de software também foram majoradas para além do que prevê o Acordo TRIPs (“TRIPs plus”), bem como outras violações à  propriedade industrial (marcas, patentes, etc.). Focaremos aqui apenas na breve análise das disposições sobre direitos autorais, uma vez que consideramos um erro tratar da cópia de bens culturais protegidos, marcas e patentes a partir do mesmo conceito enganoso de pirataria.

A primeira consequência é que o aumento das penas por infração a direitos autorais impossibilita a realização de transação penal. No Brasil, apenas crimes de baixo potencial ofensivo – aqueles com sentenças inferiores a 2 anos de prisão – podem ser submetidos a penas alternativas. Portanto, se a lei mudar, nenhum dos condenados por violação ao direito autoral será capaz de cumprir sua pena através de, por exemplo, prestação de  serviço comunitário.

É importante mencionar que, embora muitos estudos tenham sido realizados em associações da indústria, não há nenhuma evidência clara de que as ditos “índices de pirataria” sejam proporcionais à diminuição do consumo de bens culturais. Não podemos considerar que esses bens culturais que violam o direito autoral seriam consumidos caso fossem vendidos pelo preço proposto pela indústria, aliás, parcela considerável da população que não é financeiramente capaz de comprar tais produtos pelo preço de mercado acessa esses bens “pirateados” (que são também forma de acesso ao conhecimento), parcela que não poderia ser computada numa potencial taxas de crescimento do consumo. Não obstante, tais penalidades serão, em sua maioria, focadas em trabalhadores informais que vendem CDs e DVDs num país em que a taxa de desemprego representa mais de 7% da força de trabalho. A respeito desses dois aspectos sociais relevantes, não parece razoável o aumento das penas com foco apenas numa incerta e não comprovada perda de mercado de uma indústria desinteressada em reprensar possibilidades de modelos de negócios no rico contexto das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).

Diante desse quadro, ao invés de focar esforços para reforçar o argumento de enrrijecimento da criminalização da violação autoral pela circulação de bens culturais, uma parte substancial da sociedade civil brasileira, acadêmicos e artistas estão tentando promover uma Agenda Positiva para uma política de propriedade intelectual mais honesta, transparente e responsável, na qual a formulação de políticas atenda às necessidades – e realidades – das formas contemporâneas de produção e consumo, em equilíbrio com as demandas artísticas e de consumo. Nesse sentido, uma carta pública ao Ministério da Cultura está disponível para assinaturas.  Mas, até agora, os desafios para se alcançar uma verdadeira mudança parecem apenas aumentar e as diretrizes aprovadas pelo governo Lula, infelizmente, já andam um tanto esquecidas.”

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Privacidade: o perigo é o Estado (PL sobre a Proteção de dados) – por Pablo Ortellado

Reproduzo abaixo, o texto “Privacidade: o perigo é o Estado“, escrito por Pablo Ortellado do GPOPAI/USP, tratando da PL sobre a Proteção de Dados

“O Ministério da Justiça, por meio da sua Secretaria de Assuntos Legislativos lançou, em parceira com o Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas, debate público na plataforma culturadigital.br sobre a proteção de dados pessoais. A iniciativa é mais do que bem vinda e o tema da mais atual relevância. Com a difusão das tecnologias da informação e comunicação, os dados pessoais são cada vez mais numerosos e precisos e alguns grupos empresariais controlam uma grande quantidade de dados com potencial de uso comercial e político. Com algumas ressalvas menores, o anteprojeto proposto é muito bem desenhado e regula de forma apropriada a atuação do setor privado na coleta, uso e disseminação de dados pessoais. Mas ele estranhamente isenta os órgãos governamentais de regulação adequada – quando eles deveriam ser os alvos preferenciais.

Sumariamente, o anteprojeto estabelece o princípio do controle dos dados pessoais pelo cidadão, dando a ele o direito de ser informado qual dado seu será coletado, para que fim e por quanto tempo, além de poder ter acesso posterior ao dado e a atualizá-lo. O projeto estabelece ainda regras para o cruzamento e a comunicação dos dados. Essa regulamentação é da maior importância quando pensamos na quantidade de dados precisos que são hoje coletados: histórico de compras por empresas bancárias e de cartão de crédito; histórico de chamadas telefônicas por empresas de telefonia; histórico de leitura de livros por empresas de livros e textos digitais; histórico do envio de mensagens eletrônicas por provedores de email; histórico de termos de busca utilizados em serviços de busca para a Web (como Google); mapa das redes de relacionamentos pessoais por empresas que fornecem serviços de redes sociais (como Facebook); histórico de compras por programas governamentais de controle de emissão de nota fiscal (como o Nota Fiscal Paulista); histórico de locomoção por governos que fornecem cartões vinculados a identidade pessoal (como o Bilhete Único em São Paulo). A quantidade e a precisão dos dados hoje recolhidos são realmente assustadoras. E se os dados forem combinados, permitem um monitoramento dos cidadãos muito mais amplo que o previsto na distopia 1984.

Mas por que a coleta e uso dos dados precisa ser regulada? Basicamente há três tipos de usos nocivos dos dados pessoais: usos que ameaçam a integridade e o patrimônio individuais; usos que ameaçam a intimidade; e usos que ameaçam os direitos políticos. Os dados e informações pessoais precisam ser preservados para proteger informações sobre patrimônio, para não revelar informações de natureza íntima e para não permitir a perseguição política pelo estado. Uma das grandes dificuldades em dar base social ao direito à privacidade (e não apenas à proteção dos dados pessoais) é que ricos e adúlteros são, por sua própria condição, furtivos e os ativistas políticos, pouco numerosos. Por sorte, os ricos, embora furtivos, são muito poderosos e provavelmente devemos a eles a manutenção do que existe em termos de proteção à privacidade.

Historicamente, no entanto, foi a proteção dos direitos políticos que deu origem ao direito à privacidade – e essa dimensão até hoje relevante está sendo relegada a segundo plano pelo fato de empresas e não governos serem hoje os controladores dos maiores portfolios de dados pessoais. Foi no contexto da luta contra o estado absolutista que se forjaram as demandas contra a invasão de domicílio (presente por exemplo na Petição de Direitos inglesa) e contra a violação de correspondência. Como a maior parte dos direitos civis, o direito à privacidade é negativo, isto é, é o direito de que o estado não faça algo – no caso, não entre na sua casa ou leia a sua correspondência pessoal (a não ser em casos especiais, com autorização judicial). Muitos direitos civis são negativos por que são uma reação das sociedades européias dos séculos XVII e XVIII contra os abusos do poder absolutista que se apropriou arbitrariamente de propriedade, violou as casas e a correspondência, impediu reuniões públicas, etc. Quando o estado democrático-liberal se estruturou, ele colocou no coração do sistema político prerrogativas dos cidadãos contra abusos de poder: direito de propriedade, liberdade de reunião e associação, liberdade de expressão, inviolabilidade do lar e da correspondência e até, em alguns casos, a liberdade de portar armas (como prevenção do abuso de poder). Acredito que é seguindo esta matriz histórica que devemos defender o direito de preservar a privacidade: como o direito que temos de não sermos monitorados pelo estado e, portanto, de que ele não restrinja nosso direito de associação, reunião e ação política.

A situação torna-se mais complicada porque, ao contrário do que previam os distopistas, não é o estado quem concentra informações pessoais críticas, mas as empresas. Com a revolução dos computadores pessoais e da Internet, empresas como a Google passaram a concentrar informações amplas e precisas, sem qualquer paralelo histórico. Uma empresa como a Google tem acesso às palavras-chave usadas em pesquisas na Web (por meio da ferramenta de buscas Google), ao conteúdo das mensagens pessoais (por meio do Gmail), às redes de relacionamento pessoal (por meio do Orkut) e ao histórico de leitura de livros (por meio do Google Books). Trata-se de um incrível acervo de informações pessoais, totalmente entrecruzadas, tão amplo e preciso que não pode sequer ser comparado com o nível de informação possuído por uma instituição totalitária eficiente como a Stasi da antiga República Democrática Alemã. Essas informações críticas são guardadas por políticas de privacidade ambíguas e cheias de frestas que autorizam que a empresa faça diversos usos não revelados.

Mas que tipo de uso as empresas fazem destas informações? Como são atores fundamentalmente econômicos, a resistência dos consumidores em ceder informações pessoais é menor. Afinal, o processamento destas informações privadas pelas empresas claramente melhora a qualidade dos serviços. Por isso, o recolhimento desses dados parece razoável. O mesmo cidadão que se recusa a participar do programa governamental Nota Fiscal Paulista para proteger sua privacidade, não vê problema em utilizar os serviços de email da Google, mesmo que sua política de privacidade, disponível no site, claramente explicite que vai combinar informações do Gmail com outros serviços como Orkut e a ferramenta de busca (“Podemos combinar as informações enviadas da sua conta com informações de outros serviços do Google”) e dados de geolocalização (“o Google pode receber informações sobre sua localização real – como sinais de GPS enviados por um aparelho celular – ou seu local aproximado – como um ID do celular”). Além disso, a política da Google diz que pode utilizar “informações que coletamos”, sem dizer quais são, para coisas vagas como “fornecer, manter, proteger e melhorar nossos serviços”. Mas como essas informações estão nas mãos de uma empresa e não de um governo, o risco de uso político parece indireto, ainda que a Google deixe claro que compartilha informações coletadas para “satisfazer qualquer lei, regulamentação, processo judicial ou solicitação governamental aplicável”.

O maior banco de dados com informações pessoais da história é assim regido por regras vagas demais que criam frestas legais para a colaboração com o estado. Além disso, a Google é sediada nos Estados Unidos que, depois do 11 de setembro, aprovaram vergonhosas leis que autorizam, com parco controle, o repasse de informações a agências governamentais. E, como se não bastasse, há relatos documentados de colaboração de empresas ao arrepio mesmo destas leis permissivas, como a colaboração da AT&T com a National Security Agency (órgão de inteligência americano) revelada pelo New York Times em 2005. Qual é então a situação? 1) As empresas de tecnologia da informação e comunicação detem hoje o maior acervo de informações pessoais jamais coletado – muitas delas de relevância política crítica; 2) Os estados tem óbvio interesse nestas informações e a colaboração é documentada, principalmente no caso dos Estados Unidos; 3) Não sabemos a extensão da colaboração não documentada – mas ela pode ser muito grande; 4) O uso destas informações pelo estado pode comprometer o direito de livre reunião, associação e ação política, se as informações forem utilizadas para espionagem político-partidária, para sabotar campanhas públicas, para orientar a repressão policial em manifestações de rua ou para criminalizar grupos que praticam desobediência civil.

À luz da fundada ameaça aos direitos políticos, porque o anteprojeto discutido pelo Ministério da Justiça abre tantas exceções para o estado, que deveria ser o alvo primordial de regulação? No anteprojeto, a exigência de autorização para o tratamento de dados, por exemplo, será dispensada quando “for necessária para o exercício de funções próprias dos poderes do Estado”; os dados sensíveis (etnia, filiação partidária ou sindical, convicção política, etc.) não poderão ser reunidos em bancos de dados sem autorização expressa do titular, salvo, mais uma vez, quando “for necessário para o exercício de funções próprias dos poderes de Estado”; enquanto empresas privadas serão obrigadas a cancelar os dados pessoais quando os dados deixarem de ser necessários ou pertinentes, os órgãos públicos poderão “negar o cancelamento e a oposição ao tratamento dos dados pessoais, quando for indispensável para [...] a proteção da ordem pública”; por fim, a transferência internacional de dados só será permitida para países que protejam os dados no mesmo patamar, com a exceção, mais uma vez, de “quando for necessária para a cooperação internacional entre órgãos públicos de inteligência e de investigação”.

Essas exceções amplas e genéricas, permitem que as salvaguardas à privacidade no tratamento de dados pelas empresas praticamente não se apliquem ao estado que sempre poderá alegar “estar no exercício de suas funções próprias”. O anteprojeto cria uma estranha hierarquia que coloca o risco de abuso das informações por empresas acima do risco de abuso pelo estado. Mas qual seria o risco mais grave do uso deste conjunto de informações? Que uma empresa como a Google repasse dados de maneira irresponsável para qualquer outra empresa e os usuários sejam inundados de spam? Ou que algum funcionário da Google ou de alguma empresa parceira processe algumas dessas informações pessoais, identifique os usuários e chantageie aqueles que sonegam imposto ou que são adúlteros? Ou ainda que algum funcionário use as informações para planejar roubos e assaltos? Ou, finalmente, que a Google repasse para uma agência governamental, como a National Security Agency, o envolvimento do usuário em atividades políticas contrárias aos “interesses americanos” e isso resulte em repressão e limitação do exercício de direitos civis e políticos?

Provavelmente não é adequado fazer um ranking dos riscos à privacidade, mas se fosse preciso fazer, colocaria os riscos a esses direitos políticos em primeiríssimo lugar.”

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Ana de Holanda e ECAD atacam política de Lula – Sergio Amadeu

Por Sergio Amadeu – Carta Maior

Os defensores da indústria de intermediação e advogados do ECAD lançam um ataque a política de compartilhamento de conhecimento e bens culturais lançada pelo presidente Lula. Na sua jornada contra a criatividade e em defesa dos velhos esquemas de controle da cultura, chegam aos absurdos da desinformação ou da mentira.

Primeiro é preciso esclarecer que as licenças Creative Commons surgiram a partir do exemplo bem sucedido do movimento do software livre e das licenças GPL (General Public Licence). O software livre também inspirou uma das maiores obras intelectuais do século XXI, a enciclopédia livre chamada Wikipedia. Lamentavelmente, os lobistas do ECAD chegam a dizer que a Microsoft apóia o software livre e o movimento de compartilhamento do conhecimento.

Segundo, o argumento do ECAD de que defender o Creative Commons é defender grandes corporações internacionais é completamente falso. As grandes corporações de intermediação da cultura se organizam e apóiam a INTERNATIONAL INTELLECTUAL PROPERTY ALLIANCE® (IIPA, Associação internacional de Propriedade Internacional) e que é um grande combatente do software livre e do Creative Commons. O Relatório da IIPA de fevereiro de 2010 ataca o Brasil, a Malásia e outros países que usam licenças mais flexíveis e propõem que o governo norte-americano promova retaliações a estes países.

Terceiro, a turma do ECAD desconsidera a política histórica da diplomacia brasileira de luta pela flexibilização dos acordos de propriedade intelectual que visam simplesmente bloquear o caminho do desenvolvimento de países como o Brasil. Os argumentos contra as licenças Creative Commons são tão rídiculos como afirmar que a Internet e a Wikipedia é uma conspiração contra as enciclopédias proprietárias, como a Encarta da Microsoft ou a Enciclopédia Britânica.

Quarto, o texto do maestro Marco Venicio Andrade é falso até quando parabeniza a presidente Dilma por ter “restabelecido a soberania de nossa gestão cultural, anulando as medidas subservientes tomadas pelos que, embora parecendo modernos e libertários, só queriam mesmo é dobrar a espinha aos interesses das grandes corporações que buscam monopolizar a cultura”. O blog do Planalto lançado pelo presidente Lula e mantido pela presidente Dilma continua com as licenças Creative Commons. Desse modo, os ataques que o defensor do ECAD fez a política dos commons lançada por Gilberto Gil, no MINC, também valem para a Presidência da República.

Quinto, o movimento de software livre, de recursos educacionais abertos e os defensores da liberdade e diversidade cultural votaram em Dilma pelos compromissos que ela afirmou em defesa do bem comum. No mesmo dia que a Ministra Ana de Holanda atacou o Creative Commons retirando a licença do site, a Ministra do Planejamento Miriam Belquior publicou a normativa que consolida o software livre como a essência do software público que deve ser usada pelo governo. É indiscutível o descompasso que a Ministra da Cultura tem em relação à política de compartilhamento do governo Dilma.

(*) Sergio Amadeu da Silveira é professor da UFABC. Sociólogo e doutor em Ciência Política. Foi presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e primeiro coordenador do Comitê Técnico de Implementação do Software Livre na gestão do presidente Lula.

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Debate entre Ronaldo Lemos e Hildebrando Pontes (Belo Horizonte – 31/10/2006)

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Contra a criminalização da pirataria – PL 2729/2003 e 8052/2011 – por Pablo Ortellado

Reproduzo abaixo o artigo Contra a criminalização da Pirataria de Pablo Ortellado do GPOPAI/USP.

O ano de 2011 definitivamente não começou bem. Logo no dia 5 de janeiro o poder executivo encaminhou o PL 8052/2011 que simplifica o processo dos “crimes de pirataria” e o mesmo, perigosamente, foi apensado ao PL 2729/2003 que aumenta as penas. Acredito que esses dois projetos – sobretudo o segundo – são contrários ao interesse público e atendem exclusivamente aos interesses dos detentores de grandes portfolios de direitos autorais. O apensamento dos dois projetos indica também uma manobra para acelerar a tramitação do PL 2729/2003 dando a ele a força de um projeto do executivo.

Mas, antes de tudo, um resumo dos dois projetos de lei:

O PL 8052/2011, produzido pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria, busca simplificar o processo de crimes de pirataria (basicamente, apreensão de CDs e DVDs), alterando o Código Penal. Ele permitirá que, quando houver apreensão, os bens não precisem ser periciados um a um, mas por amostragem, reduzindo o trabalho de perícia. Além disso, autoriza que, em alguns casos, o juiz possa determinar a destruição dos bens (reduzindo os custos de armazenamento) e a sua incorporação à Fazenda que poderá repassar os bens apreendidos a instituições de ensino, pesquisa ou assistência social.

Já o PL 2729/2003, de autoria do deputado Leonardo Picciani, relator da CPI da Pirataria, busca ampliar as penas dos crimes de pirataria. Ele aumenta a penalidade da violação de direito autoral, hoje, de 3 meses a um ano de detenção ou multa para “reclusão de 2 anos e 2 meses a 4 anos e multa”. A esse crime, adiciona o de promover a pirataria (por exemplo, permitindo publicidade de produtos piratas). O projeto também aumenta a pena da violação dos outros tipos de propriedade intelectual: patentes, marcas, desenho industrial e indicação geográfica, ampliando as penas de detenção de 1 a 3 meses ou multa para os mesmos “2 anos e 2 meses a 4 anos e multa”, mas restringindo-as aos casos onde há “intuito de lucro” (com exceção da violação de indicação geográfica). O projeto aumenta também a pena da pirataria de programas de computador, aumentando a pena de detenção de 6 meses a 2 anos ou multa para os mesmos “2 anos e 2 meses e multa”, dando a mesma pena a quem promove a pirataria de software. O projeto modifica também o código de processo penal autorizando a apreensão de bens, equipamentos e materiais e autorizando que os detentores do direito autoral sejam os depositários do material apreendido. Da mesma maneira que o projeto anterior, este também autoriza que o juiz possa determinar a destruição dos bens e o seu encaminhamento para entidades de auxílio ou programa de assistência social. Finalmente, autoriza que as entidades dos detentores de direito autoral possam funcionar como assistentes da acusação.

Como se vê, o primeiro projeto é na maior parte redundante em relação ao segundo que tramita desde 2003, o que sugere que ele só foi apresentado para priorizar a aprovação do segundo, dando a ele a chancela e apoio do poder executivo. Por isso, gostaria apenas de discutir o segundo projeto que parece ser o verdadeiro objeto desta movimentação política.

Em resumo, o que faz o PL 2729/2003? Ele aumenta as penas dos crimes de violação de todo tipo de propriedade intelectual para 2 anos e 2 meses e multa, o que faz com que esses crimes não sejam mais suscetíveis de transação penal (processo pelo qual o Juizado Especial Criminal pode promover conciliação com redução de pena para crimes de menor potencial ofensivo – penas de até 2 anos). Assim, todos aqueles que forem presos por crimes de violação de propriedade intelectual – na maioria, camelôs que vendem CDs, DVDs, brinquedos e roupas – terão sua mercadoria apreendida e destruída e não poderão ter sua pena trocada por serviços à comunidade, tendo que cumprir a pena de reclusão de 2 anos e 2 meses a 4 anos na penitenciária, além de pagar multa de 10 a 50 mil reais. Além disso, a colaboração já em curso das empresas detentoras de direito autoral com as forças de repressão passa a ser regular, permitindo que a indústria fonográfica e do audiovisual e suas associações recebam e guardem os bens apreendidos e possam agir como assistentes da acusação.

Aumentar as penas da pirataria é injusto

A pirataria é a violação de direitos autorais. É o que faz o camelô que fabrica e vende DVDs sem o pagamento dos direitos autorais. Mas se não há pagamento de um direito estabelecido por lei, o que há de errado em criminalizar essa prática? Para entender as graves implicações sociais da criminalização da pirataria é preciso entender como funciona o mercado de bens culturais. Quando falamos de pirataria (violação de direitos autorais), basicamente falamos de quatro coisas: discos, filmes, livros e software. Todos esses produtos são produzidos pelo que chamamos de indústrias culturais, termo usado pelos franceses para designar o setor econômico que produz bens culturais que podem ser reproduzidos em série. Essa característica de reprodução em série significa o seguinte: uma vez produzida a matriz, posso fazer um novo exemplar a um custo muito reduzido – e a produção de um novo exemplar não subtrai nada da matriz. É essa característica particular das indústrias culturais que gera todo o problema social da pirataria, tanto na produção, como no consumo.

Do ponto de vista da indústria, a organização econômica da produção de bens culturais tem a seguinte estrutura: há os custos de produção da matriz, que são fixos (independente do número de exemplares produzidos) e há os custos de produção, promoção e distribuição dos exemplares, que variam de acordo com a tiragem (quanto mais exemplares são produzidos, mais barato fica o custo por exemplar). A operação econômica da indústria consiste em adicionar aos custos fixos de produção da matriz os custos de produção, promoção e distribuição que dependem da tiragem que, por sua vez, é uma estimativa de quanto se acredita que a obra vai vender. Mas essa variável é incerta. Um disco pensado como pequeno lançamento independente pode vender milhões e um grande lançamento de um grande artista pode se mostrar um fiasco. Quando há surpresas positivas, há grandes lucros e quando há surpresas negativas, prejuízo.

A pirataria se relaciona com essa lógica econômica, mas de maneira muito complexa. Podemos pensar que a venda de um disco ou DVD pirata simplesmente “roube mercado” do produto original, atrapalhando o planejamento econômico da indústria e causando prejuízos. Mas como há substancial diferença de preços entre o produto pirata e o produto original, a relação é difícil de estimar. No mercado da cidade de São Paulo, por exemplo, um DVD original (lançamento) tem preço na faixa de 30 a 50 reais, enquanto o preço do DVD pirata, no camelô, está na faixa de 3 a 5 reais. Essa diferença de preços faz com a dinâmica de consumo do produto pirata e do original seja muito diferente. Um produto pirata que é comprado não significa que um produto original deixou de ser comprado. Por ser bem mais barato, o produto pirata é adquirido em maior quantidade – fenômeno conhecido como elasticidade dos preços. Um consumidor que antes da pirataria comprava um DVD por mês, com a pirataria pode comprar 10 ou 15 DVDs. Isso significa que há substituição de consumo, mas numa taxa que não é de um para um. Se houvessem dados confiáveis sobre quais e quantos produtos piratas estão no mercado e quais são os seus preços, poderíamos estimar uma taxa de substituição – por exemplo, para cada 15 DVDs piratas adquiridos, poderíamos estimar que 1 DVD original deixa de ser vendido. Essa relação pode ser ainda mais alta pelo fato do mercado de bens culturais originais estar restrito a uma parcela muito pequena da população, como vemos nos dados da POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE). Por esse motivo, o consumo de produtos piratas pelos mais pobres pode praticamente não ter efeito sobre as vendas legais da indústria.

Assim, não é possível estimar a taxa de substituição de vendas de produtos originais pelos piratas. Além disso, sabemos com alguma certeza que o consumo de produtos piratas traz efeitos positivos para indústria. É um fenômeno bem estabelecido na literatura acadêmica que o consumo de produto pirata muitas vezes leva ao consumo de produtos originais (o que os economistas chamam de externalidade positiva). Um jovem baixa uma música numa rede P2P, gosta da banda e adquire em seguida o CD original. Um estudante copia um livro no xerox e anos depois, quando tem mais renda, adquire a obra inteira na livraria. A pirataria, nestes casos, funciona como promotora de vendas de produtos originais. De novo, como não há dados sobre a pirataria, não conseguimos estimar com precisão em que medida a pirataria fomenta as vendas de produtos originais. Na verdade, se tivéssemos uma taxa de substituição alta e uma também alta capacidade de promoção de produtos originais pelos piratas, a pirataria poderia, somadas as coisas, aumentar as vendas da indústria – resultado que é sugerido por parte da literatura científica.

O leitor pode então se perguntar por que a indústria trabalha com tanto empenho para acabar com a pirataria. E a resposta é que a indústria estabelecida não quer perder a sua posição de mercado. Não conheci ainda nenhum representante da indústria (principalmente na área de música e filme) que acredite que a pirataria pode ser derrotada. As novas tecnologias que permitem a distribuição e a reprodução digital de bens culturais são uma infra-estrutura produtiva que está socialmente disseminada de maneira sólida. Esta circunstância está empurrando todas as indústrias culturais a novos modelos de negócio que dependem menos dos direitos autorais. Todos sabem que este será o futuro. Mas este futuro pode chegar mais cedo ou mais tarde, o que garantiria que os atuais atores dominantes permanecessem nesta posição dominante. É este o interesse por trás das políticas de combate à pirataria: não o de por fim a uma ilegalidade que todos sabem que é incontornável, mas o de defender posições de mercado numa transição lenta para novos modelos de negócio.

Mas os interesses da indústria são apenas a dimensão econômica do problema, muito menos relevante do que a dimensão social. A pirataria, ao contrário do que diz a propoganda fomentada pela indústria, não parece ser um grande empreendimento comercial ligado ao crime organizado. As pouquíssimas evidências que ligam a pirataria (de direito autoral) ao crime organizado são esporádicas e frágeis e são exploradas ao máximo pela indústria para mobilizar a sociedade contra os camelôs. A APCM (Associação Antipirataria Cinema e Música), principal órgão da indústria de combate à pirataria, relata periodicamente o fechamento de “laboratórios piratas” pela polícia. Todos os laboratórios reportados são pequenos e caseiros, com até 8 torres para a gravação de CDs e DVDS. Os custos de montagem de um “laboratório” desse tipo é de poucos milhares de reais, um capital menor do que o necessário para abrir um bar na periferia. Tudo indica que a economia da pirataria é predominantemente operada por pequenos comerciantes informais. São pessoas pobres que vendem CDs e DVDs porque não conseguem se encaixar no mercado formal. Não me parece razoável que um interesse econômico incerto (pois não sabemos o impacto da pirataria sobre a indústria) deva prevalecer sobre o interesse social de não prender esses trabalhadores.

Além disso, há também considerável interesse social no consumo dos bens piratas. A oferta de produtos culturais piratas ampliou muito o repertório cultural dos consumidores. Em meados dos anos 1990, eram muito poucos os consumidores que podiam comprar uma caixa reunindo a obra completa de algum intérprete ou compositor. Esse tipo de produto que é hoje vendido nas lojas por centenas de reais tem um similar vendido nas ruas (em formato MP3) por cerca de 5 reais. Isso ampliou em muitas vezes o acesso aos bens culturais, sobretudo entre os mais pobres. Na verdade, como os mais pobres estavam praticamente excluídos do consumo cultural, a pirataria para eles é um fenômeno exclusivamente positivo, tanto do ponto de vista econômico, como do social. Do ponto de vista econômico, ele gera atividade econômica sem causar perdas significativas para a indústria, já que os mais pobres nunca foram consumidores importantes no mercado de bens culturais. Do ponto de vista social, a pirataria significa a abertura de uma inédita possibilidade de acesso aos bens culturais que deveria ser celebrada por todos.

O conjunto destas considerações me leva a considerar completamente inoportuno e contrário ao interesse público o PL 2729/2003 que aumenta as penas para os crimes de pirataria. Esse PL protege os interesses das grandes gravadoras e dos grandes produtores cinematográficos em manter suas posições de mercado, na mesma medida em que prejudica os trabalhadores informais que serão mandados para nossas medievais penitenciárias e os consumidores pobres que terão muito mais dificuldade de exercer seu direito constitucional de participar da vida cultural.

 

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Vídeo de candidatura de Carlos A. Afonso nas eleições do CGI

[vimeo http://vimeo.com/18964897]

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Vídeo da candidatura de Sérgio Amadeu nas Eleições do CGI.br

[vimeo http://vimeo.com/18748688]

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Candidatos da Sociedade Civil ao Comitê Gestor da Internet (CGI.br)

por Revista ARede

Oito candidatos a representantes do terceiro setor no Comitê Gestor da Internet no Brasil assinam uma plataforma comum, proposta por um coletivo de 45 entidades, entre sindicatos, coletivos de democratização da comunicação e inclusão digital, grupos de estudos e de defesa de direitos dos consumidores. Os novos conselheiros do CGI.br serão eleitos entre 31 de janeiro e 04 de fevereiro por um colégio eleitoral composto por entidades setoriais, das quais 101 vão eleger o representante do terceiro setor. Veja aqui a lista de candidatos por setor.

A plataforma tem, de acordo com seus apoiadores, o objetivo de aproximar o CGI.br das lutas políticas que envolvem a internet no Brasil — direitos autorais, a neutralidade de rede, os padrões tecnológicos adotados e, especialmente, a privacidade e a liberdade de expressão e de acesso a conteúdos na internet.

Na avaliação de seus signatários, “a pauta trabalhada no comitê fica muitas vezes distante da sociedade, em razão da complexidade dos temas e das dificuldades enfrentadas na publicização das discussões”. Por isso, continua o diagnóstico, “são desafios a transparência e a politização de seu espaço, que é amplamente reconhecido no cenário internacional relativo à governança da internet, mas pouco presente na agenda das entidades e movimentos organizados da sociedade civil brasileira”.

Entre as propostas estão o “engajamento em políticas públicas de inclusão digital, promovendo projetos que as fortaleçam em diálogo com iniciativas federais (especialmente o Plano Nacional de Banda Larga), estaduais e municipais, realizando gestão de recursos de acessibilidade com vistas à universalização do acesso à banda larga” e a “atuação em defesa dos aspectos de abertura, neutralidade de rede, livre expressão e privacidade na internet como essenciais à plena liberdade das usuárias e usuários, atualmente sob ameaça por projetos de lei restritivos – com a ‘Lei Azeredo’ (PL 84/99) – e ações de setores interessados em criar barreiras para circulação de determinados conteúdos ou na apropriação de dados”.

Também faz parte da plataforma a mobilização pelo aumento do número de representantes do Terceiro Setor na composição do CGI.br. Hoje, o governo tem nove cadeiras no comitê, o setor empresarial tem quatro, o terceiro setor tem quatro, a comunidade científica e tecnológica tem três. Há ainda um representante de notório saber em assuntos de internet.

Assinam o documento oito, dos 19 candidatos a representantes do terceiro setor:

• Carlos Afonso (Rio de Janeiro/RJ) – Comunidade Ativa no Desenvolvimento Sócio-Cultural Educacional de Cidade Tiradentes e Instituto de Estudos Socioeconômicos

• Leandro Chemalle (São Paulo/SP) – Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância e Associação Regional Educacional de Defesa da Cidadania – a REDE da Cidadania

• Marcus Manhães (Campinas/SP) – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação e Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações

• Percival Henriques (João Pessoa/PB) – Associação Nacional de Inclusão Digital

• Ricardo Negrão (São Paulo/SP) – Central Única dos Trabalhadores

• Pedro Jatobá (Recife/PE) – Instituto Intercidadania

• Sergio Amadeu (São Paulo/SP) – Coletivo Digital

• Veridiana Alimonti (São Paulo/SP) – Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

 

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Plataforma por uma Internet Livre, Inclusiva e Democrática – Eleições 2011 do CGI.br

Plataforma por uma Internet Livre, Inclusiva e Democrática

Propostas para as Eleições 2011 do CGI.br

A construção desta plataforma ao CGI.br vem em momento delicado para a Internet, sob ataque em relação a princípios que lhe deveriam ser, e que efetivamente o são, essenciais. Uma Internet livre, inclusiva e democrática expressa o que defendemos como diretriz primeira da atuação do Terceiro Setor na próxima gestão do Comitê.

Buscamos, assim, fazer frente à conjuntura em que os embates ligados à rede sofrem cada vez mais pressões por políticas e legislações restritivas. São exemplos disso o debate sobre os direitos autorais, a neutralidade de rede, os padrões tecnológicos adotados e, especialmente, a privacidade e a liberdade de expressão e de acesso a conteúdos na Internet.

Para tanto partimos do esforço conjunto de conceber uma plataforma capaz de aglutinar nossas preocupações e prioridades, tendo como diagnóstico comum a importância de o Terceiro Setor atuar de forma concertada com efetiva representatividade, participação social e transparência na próxima gestão do CGI.br.

Pretendemos com isto uma representação da sociedade civil respaldada por um coletivo de entidades, movimentos e organizações sociais que darão suporte para a construção de uma política avançada quanto às pautas e ações a serem desenvolvidas no próximo mandato.

Faz parte deste diagnóstico também a avaliação de que a pauta trabalhada no Comitê fica muitas vezes distante da sociedade, em razão da complexidade dos temas e das dificuldades enfrentadas na publicização das discussões. Tal complexidade, contudo, não diminui a importância das disputas políticas envolvidas, cuja tradução e articulação junto à sociedade são extremamente necessárias.

Por isso são desafios a transparência e a politização de seu espaço, que é amplamente reconhecido no cenário internacional relativo à governança da Internet, mas pouco presente na agenda das entidades e movimentos organizados da sociedade civil brasileira.

Reconhecemos, contudo, que a superação do distanciamento do CGI.br passa por uma atuação que vá além dos quatro representantes do Terceiro Setor. É imprescindível a constituição de um coletivo maior e organizado, com o compromisso de envolver não apenas os agentes já diretamente ligados ao movimento de comunicação (telecomunicações e radiodifusão) e de cultura digital, como também novos atores igualmente relevantes no processo de fortalecimento do Comitê e de defesa de uma Internet livre, inclusiva e democrática.

Portanto, apresentamos aqui o programa que representa esta forte articulação da sociedade. Nele, o plano de ação deste necessário processo de envolvimento e de atuação coordenada que se propõe, para além da campanha, mas durante toda a vigência do próximo mandato de nossos representantes no Comitê.

Por esta razão, além das propostas da plataforma coletiva, apresentamos também as entidades que se envolveram na construção desta estratégia comum e a apoiam, bem como os candidatos que se comprometem a defendê-la no CGI.br.

Ressaltamos que a plataforma está aberta a adesões e convidamos as organizações e candidatos que partilhem do mesmo diagnóstico e objetivos a assinar o documento, incorporando seus princípios e o compromisso com a continuidade deste campo na próxima gestão da entidade.

O programa fruto deste processo de construção coletiva visa responder ao diagnóstico apresentado, abordando propositivamente as pautas relativas à Internet que serão enfrentadas nos próximos anos, buscando tornar o espaço do Comitê mais transparente e poroso e dando sequência às ações positivas do CGI.br.

Assim, dividimos este programa em três frentes.

A primeira trata dos conteúdos prioritários relativos às disputas ligadas à Internet e nossos posicionamentos diante delas. A proposta de uma plataforma comum contribui para unificarmos o rol de prioridades do Terceiro Setor, de modo a ganharmos força e materialidade nas instâncias do CGI.br. O alinhamento dos candidatos e a construção coletiva desse programa contribuem decisivamente para esse processo.

2. Transparência e participação social

A segunda, relativa à sua transparência e participação social, pressupõe o tratamento das pautas do Comitê de forma mais politizada e inclusiva. Passa pelo aprimoramento dos mecanismos de publicização e pela realização de campanhas públicas sobre o papel do Comitê, com vistas ao envolvimento de entidades, organizações e movimentos atualmente distantes, mas relevantes à construção de uma governança com legitimidade e participação popular.

3. Desenvolvimento institucional

Por fim, a terceira frente refere-se à atuação institucional do CGI.br e está voltada à continuidade e aprimoramento das iniciativas já desenvolvidas, assim como a proposição de novas ações e projetos. Trata ainda do aperfeiçoamento da estrutura de representação do Comitê, o que também estabelece relação com a porosidade da entidade e a sua capacidade de responder às demandas da sociedade.

São nossas propostas:

Engajamento em políticas públicas de inclusão digital, promovendo projetos que as fortaleçam em diálogo com iniciativas federais (especialmente o Plano Nacional de Banda Larga), estaduais e municipais, realizando gestão de recursos de acessibilidade com vistas à universalização do acesso à banda larga;

Atuação em defesa dos aspectos de abertura, neutralidade de rede, livre expressão e privacidade na Internet como essenciais à plena liberdade das usuárias e usuários, atualmente sob ameaça por projetos de lei restritivos – com a “Lei Azeredo” (PL 84/99) – e ações de setores interessados em criar barreiras para circulação de determinados conteúdos ou na apropriação de dados;

Manutenção da posição de não assinatura da Convenção de Budapeste, inspiração internacional da “Lei Azeredo” concebida na Era Bush, que estabelece uma política permissiva com relação à privacidade na Internet e restritiva quanto à liberdade e direitos autorais na rede;

Compromisso com a defesa dos direitos humanos à liberdade de expressão e ao acesso à informação, em especial na Internet, contemplados pelo artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos;

Envolvimento com a definição do Marco Civil da Internet e atuação junto ao Ministério da Justiça no esforço de estabelecer as responsabilidades das usuárias e usuários, fornecedores de produtos e serviços, provedores de acesso e Estado, tendo como premissa a proteção da privacidade e da liberdade das usuárias e usuários da Internet;

Participação nas discussões do Marco Regulatório das Comunicações, do projeto de lei sobre proteção de dados pessoais e o projeto de reforma da Lei de Direitos Autorais, com promoção de debates sobre os temas e defesa, dentro do escopo de seu mandato, dos princípios previstos no decálogo aprovado em 2010;

Promoção de iniciativas dirigidas à proteção de crianças e adolescentes contra práticas presentes na rede que sejam atentatórias à sua dignidade, com especial atenção à violência e exploração sexual;

Desenvolvimento de iniciativas voltadas à proteção contra violações de direitos humanos na rede, especialmente manifestações de ódio ou preconceito a grupos vulneráveis (crianças e adolescentes, negras/os, mulheres, LGBTT);

Desenvolvimento de ações que promovam o acesso, apropriação e uso equitativo da Internet por mulheres e homens, afrodescendentes e brancas/os, incluindo o compromisso prioritário com relação ao acesso das mulheres mais pobres e populações afrodescendentes em iniciativas de inclusão digital, universalização da banda larga e sua formação para o uso efetivo deste espaço;

Estímulo à participação das mulheres e afrodescendentes nos programas, projetos e outras iniciativas relacionadas ao desenvolvimento tecnológico da Internet, bem como à formação destes grupos para tal participação, desde a sua infraestrutura até as camadas lógica e de conteúdos. Estímulo também à reflexão sobre a crescente violência contra as mulheres e populações afrodescendentes através da Internet e sobre possíveis formas de enfrentamento desta realidade;

Atuação de modo a incentivar a formação de quadros nos temas de governança da Internet, democratizando o conhecimento acerca dos mesmos e estimulando o envolvimento da sociedade por meio de iniciativas práticas;

Defesa ativa da adoção de padrões abertos na Internet brasileira e da utilização de plataformas livres. Neste sentido, dar continuidade à iniciativa de custear a manutenção do escritório do W3C no Brasil no intento de envolver o maior número de membros da comunidade acadêmica brasileira.

Transparência e participação social no CGI.br

Defesa da aplicação do Open Data (dados abertos) no CGI.br como forma de ampliar sua transparência, tornando os dados das suas prestações de contas e de documentos oficiais acessíveis na Internet em código de máquina, em que seja possível reutilizar e integrar dados;

Realização de campanhas de apresentação e mobilização do Comitê junto a entidades e movimentos da sociedade civil definidos como estratégicos, mas atualmente distantes da pauta;

Realização periódica de reuniões presenciais públicas de prestação de contas da gestão e de discussão de rumos, além das que já ocorrem no âmbito da própria entidade.

Documentos relevantes para dar suporte à discussão serão divulgados com antecedência e será possibilitada a participação remota de todos os interessados;

Mobilização e manutenção de um coletivo de suporte aos representantes do terceiro setor;

Criação e manutenção de um blog com informações das reuniões e das ações do CGI.br, estimulando espaço para manifestações e comentários e tendo a preocupação de simplificar e acentuar a dimensão política dos temas;

Publicação de um cronograma de implantação das decisões do CGI.br, incluindo o estágio de definição de cada uma, viabilizando o acompanhamento por parte do público;

Trabalhar pela transmissão em tempo real das reuniões do Comitê.

Desenvolvimento institucional do CGI.br

Trabalhar pelo fortalecimento e consolidação institucional do CGI.br;

Mobilização pelo aumento do número de representantes do Terceiro Setor na
composição do CGI.br, dada a manifesta desproporção entre a base de representação e a quantidade de cadeiras se comparado com outros setores integrantes da entidade;

Defesa da institucionalização de cota de 30% para mulheres na constituição do Comitê, gênero historicamente sub-representado na entidade, de forma a reconhecer e estimular a participação das mulheres nas iniciativas e discussões relativas às TICs e à governança da Internet;

Atuação em defesa da constituição de uma representação pulverizada regionalmente no Comitê, buscando contemplar as diferentes realidades brasileiras no que se refere à governança da Internet, especialmente a inclusão digital e a distribuição e acesso a conteúdos;

Atenção à diversidade regional brasileira em todos os debates e iniciativas do CGI.br, reconhecendo as disparidades nas condições de acesso à Internet e utilizando seus projetos para fortalecer regiões desfavorecidas;

Valorização da usabilidade na Internet por meio da criação de um critério de avaliação dos sítios em domínios ponto br de modo a verificar a adoção de facilidades para pessoas com necessidades especiais (motoras, cognitivas, baixo letramento, visão) e do incentivo ao desenvolvimento de soluções na Internet brasileira, especialmente em sites de referência e importância social;

Continuidade do CERT.br (Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança), que é referência internacional em formação de recursos humanos e monitoramento de casos de violação de segurança na Internet;

Manutenção dos trabalhos da Comissão de Trabalho Anti-spam e intensificação dos esforços para o encaminhamento ao Legislativo do Projeto de Lei sobre spams;

Incremento dos Pontos de Troca de Tráfego no projeto PTT.br, que promove e cria a infraestrutura necessária para a interconexão direta entre as redes (“Autonomous Systems” – ASs) que compõem a Internet Brasileira;

Continuidade e fortalecimento do CETIC.br com o desenvolvimento de indicadores que tenham em vista a Internet como um espaço de intercâmbio cultural permanente entre as usuárias e usuários;

Divulgação do resultado do projeto de medição da última milha do acesso banda larga à Internet, realizado em parceria com o Inmetro, disponibilizando um instrumento neutro e seguro para que seja possiível verificar se a velocidade real na última milha é de fato a velocidade contratada;

Luta para que as decisões sobre nomes de domínios de alto nível (ccTLD e gTLD) sejam democratizadas e respeitem as diferentes culturas e expressões nacionais, inibindo a apropriação privada dos mesmos;

Apoio à produção de conteúdo brasileiro em língua portuguesa, especialmente aquele produzido por grupos marginalizados com vistas a garantir a pluralidade e diversidade de conteúdo e a proteger os direitos das comunidades tradicionais . Para tanto serão publicados editais anuais voltados a reverter o cenário atual em que o crescimento do uso da Internet no Brasil não foi acompanhado por um igual crescimento do conteúdo brasileiro em língua portuguesa;

Desenvolvimento de iniciativas voltadas à concretização da pluralidade e diversidade na rede também no que se refere à distribuição e acesso de conteúdos, buscando estimular uma participação mais igualitária com soluções que envolvam inclusão digital e educomunicação;

Continuidade no desenvolvimento do Zappiens, repositório de vídeos a serem disponibilizados livremente, tanto no que se refere ao aprimoramento da plataforma, quanto no que diz respeito ao envolvimento de demais entidades. Será prioridade a preocupação com seu caráter universal do ponto de vista de navegabilidade e acessibilidade;

Pesquisa e desenvolvimento de modelos abertos de geração de renda para os artistas da cultura popular oferecendo canais de divulgação dos seus produtos, serviços e saberes;

Fomento à economia solidária como contratação e apoio a cooperativas de desenvolvimento e formação em Internet, software e hardware livres;

Apoio a eventos, publicações e projetos relativos à Internet através de processo de seleção baseado em edital específico definido pelo CGI.br;

Manutenção da assessoria gratuita a países africanos que não possuem o country code;

Trabalhar pelo repasse dos recursos que estão atualmente sob controle da FAPESP dando seguimento à ação judicial proposta;

Ampliação do diálogo do CGI com outras instâncias que regulam a Internet nos diferentes níveis (infraestrutura, serviços, políticas públicas), tais como o Plano Nacional de Banda Larga e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Entidades do Campo

Pensando no coletivo maior de entidades, organizações e movimentos, que darão suporte aos candidatos do Terceiro Setor na eleição e durante a gestão, incluímos aqui não apenas as entidades cadastradas no Colégio Eleitoral para a eleição deste ano, mas todas que se comprometeram com as diretrizes aqui dispostas e com a construção desse processo. São elas:

ABRAÇO-PB – Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária do Estado da Paraíba

Afubesp – Associação dos Funcionários do Grupo Santander, Banespa, Banesprev e Cabesp

Aldeias Infantis SOS Brasil

Arquidiocese da Paraíba Mitra

Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância

Associação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba

Associação Nacional de Inclusão Digital

Associação Regional Educacional de Defesa da Cidadania – a REDE da Cidadania

CADESC – Comunidade Ativa no Desenvolvimento Sócio-Cultural Educacional de Cidade Tiradentes

Câmara de Dirigentes Lojistas de São José de Mipibu

Central Única dos Trabalhadores

Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé

Centro de Tecnologia e Sociedade – FGV/RJ

Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – 6ª Região

Contraf – Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro

Cooperativa Cultural Universitária da Paraíba

CUCA-PB – Circuito Universitário de Cultura e Arte

ENEC – Executiva Nacional dos Estudantes de Computação

Fetec – CUT/SP – Federação dos Bancários de São Paulo

FITTEL – Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações

FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação

Gpopai – Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação

Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Instituto de Estudos Socioeconômicos

Instituto Nupef

Instituto Sócio Cultural Boi Vermelho

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

Laboratório Brasileiro de Cultura Digital

PIA – Sociedade de Pe Nicola Mazza

Projeto Cala-boca já morreu

Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região

Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado da Paraíba

Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba

Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário Federal da Paraíba

Sindicato dos Metalúrgicos do ABC

SITEPEM – Sindicato dos Funcionários do Instituto de Pesos e Medidas da Paraíba

TVT – TV dos Trabalhadores

Candidatos signatários

Carlos Afonso (Rio de Janeiro/RJ) – Comunidade Ativa no Desenvolvimento Sócio-Cultural Educacional de Cidade Tiradentes e Instituto de Estudos Socioeconômicos

Leandro Chemalle (São Paulo/SP) – Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância e Associação Regional Educacional de Defesa da Cidadania – a REDE da Cidadania

Marcus Manhães (Campinas/SP) – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação e Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações

Percival Henriques (João Pessoa/PB) – Associação Nacional de Inclusão Digital

Ricardo Negrão (São Paulo/SP) – Central Única dos Trabalhadores

Pedro Jatobá (Recife/PE) – Instituto Intercidadania

Sergio Amadeu (São Paulo/SP) – Coletivo Digital

Veridiana Alimonti (São Paulo/SP) – Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

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